A Prefeitura de Florianópolis regulamentou a gratuidade no transporte público para mulheres em situação de violência. O benefício está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo garantir mobilidade em momentos de vulnerabilidade, especialmente para deslocamentos relacionados à proteção, atendimento e rede de apoio.
A medida funciona como um vale-transporte de caráter emergencial, com quantidade de viagens limitada e validade vinculada ao período da medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário.
Para ter acesso à gratuidade, a mulher deve atender a três requisitos: residir em Florianópolis, estar amparada por uma medida protetiva vigente e possuir um cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). O benefício é concedido mediante requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade (SMI), responsável pelo cadastro e liberação dos créditos.

O pedido pode ser realizado por meio do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na sede da SMI, localizada na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 77, 5º andar, no Centro da cidade.
No momento da solicitação, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, comprovante de residência em Florianópolis e cópia da medida protetiva judicial. Após a análise e deferimento, os créditos de gratuidade são inseridos diretamente no cartão eletrônico da usuária.
Caso a mulher ainda não possua um cartão de transporte, a emissão pode ser solicitada de forma online, pelo site da Prefeitura, com prazo de entrega de até 48 horas, ou presencialmente nos postos de atendimento do Terminal de Integração do Centro (Ticen) e demais terminais da capital.
A gratuidade é pessoal, intransferível e temporária, válida exclusivamente durante o período de vigência da medida protetiva. O benefício permite até 50 utilizações a cada 90 dias, contados a partir da concessão, e não pode ser acumulado com outras gratuidades existentes no sistema de transporte público. O uso indevido pode resultar no bloqueio ou cancelamento do cartão.
Fonte: PMF

