O município de São José estabeleceu nova legislação voltada à segurança de pedestres e à posse responsável de animais. A Lei nº 6.555/2026 estabelece multa para tutores ou responsáveis por cães que circularem soltos em vias públicas, especialmente nas proximidades de escolas da rede municipal.
A norma determina que é proibida a permanência ou circulação de cães sem guia, condução ou qualquer forma de contenção por seus responsáveis em espaços públicos, com atenção especial às áreas próximas a escolas, creches e centros de educação infantil do município.
O descumprimento gera multa administrativa ao responsável pelo animal. Infrações em áreas públicas de menor circulação de pessoas são classificadas como leves, com multa equivalente a duas URMs (R$ 275,41 cada). Já nos casos em que o animal estiver nas proximidades de unidades escolares da rede municipal, a infração é classificada como grave, com multa equivalente a três URMs.
Em situações de reincidência, a penalidade é aplicada em dobro e o animal pode ser recolhido pelo órgão competente. A fiscalização será realizada por órgãos municipais, com apoio da Guarda Municipal, da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea). Os fiscais também poderão promover a remoção imediata do animal encontrado solto quando houver risco à segurança das pessoas, ao trânsito ou ao próprio cão.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados preferencialmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para financiar ações voltadas à causa animal, campanhas de educação ambiental e iniciativas de posse responsável. O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a lei, que já está em vigor desde a data de sua publicação.
Sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, a medida busca reforçar a segurança nas vias públicas e conscientizar a população sobre a responsabilidade no cuidado e na condução de animais de estimação.
Fonte: Prefeitura de São José

